- 1 -O Departamento de Apoio Académico (DAA) tem como missão assegurar o apoio escolar, nomeadamente em instalações, equipamento e material, bem como garantir a aquisição, tratamento e difusão bibliográfica e, ainda, supervisar a gestão dos recursos informáticos, das tecnologias e dos sistemas de informação.
- 2 -São atribuições do DAA, designadamente:
- a)Providenciar todo o suporte técnico bibliográfico nas áreas científicas da atividade de investigação e ensino;
- b)Assegurar a gestão eficaz dos recursos informacionais existentes, bem como garantir a sua atualização, tratamento e difusão;
- c)Apoiar o estabelecimento de estratégias e políticas, quanto à implementação, evolução e uso das tecnologias de informação e comunicação, nos processos de ensino e aprendizagem, no desenvolvimento da educação e na pesquisa, em coordenação com os órgãos funcionalmente competentes;
- d)Garantir o planeamento e conceção, execução e avaliação de iniciativas de informatização e atualização tecnológica dos demais órgãos e serviços, e de suporte às atividades académicas;
- e)Garantir a gestão e a manutenção eficaz de equipamentos de mobiliário, material escolar de suporte às atividades de ensino e instalações escolares.
Artigo 121.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014