- 1 -O Conselho de Leitura tem por missão emitir parecer, do ponto de vista científico, sobre as questões em matéria de aquisições e de tratamento documental.
- 2 -São atribuições do Conselho de Leitura, designadamente:
- a)Coadjuvar o Diretor técnico na definição da política de aquisições, de tratamento documental e de prestação de serviços documentais;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre os pedidos de aquisição apresentados;
- c)Apoiar o Diretor técnico no processo de tomada de decisão, através da produção de pareceres técnicos, relativamente às matérias para que for solicitado.
Artigo 128.º — Conselho de Leitura
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014