- 1 -A Área de Gestão Documental tem por missão garantir o tratamento e difusão de informação científica, nos seus diversos suportes, de modo a alcançar a execução dos processos estipulados na cadeia de tratamento documental em vigor na área biblioteconómica.
- 2 -O chefe da Área de Gestão Documental, que desempenha as funções em regime de acumulação com as de adjunto do Diretor técnico, é um Capitão ou Oficial subalterno, na dependência hierárquica do Diretor técnico da BCMA, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -As atribuições da Área de Gestão Documental e competências do chefe desta área regem-se pela regulamentação geral da Força Aérea.
Artigo 129.º — Área de Gestão Documental
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014