- 1 -O Centro de Informática (CI) tem por missão a implementação de tecnologias, sistemas de informação e comunicação, de acordo com as necessidades académicas da AFA, bem como garantir o planeamento, a conceção e a execução de iniciativas de informatização e atualização tecnológica e, assegurar ainda, a gestão eficaz dos recursos tecnológicos e informacionais disponíveis do complexo de Sintra.
- 2 -São atribuições do CI, designadamente:
- a)Supervisionar as redes e sistemas locais do complexo de Sintra, garantindo o cumprimento dos procedimentos e normas técnicas;
- b)Identificar necessidades informáticas e propor superiormente a sua aquisição, mantendo o controlo, gestão e supervisão dos processos de levantamento, transferência e atualização de cargas, instalação e configuração;
- c)Colaborar na conceção, instalação e atualização das redes e sistemas locais do complexo de Sintra;
- d)Normalizar a exploração dos equipamentos e suportes lógicos administrativos e académicos instalados no complexo de Sintra, acompanhando o desenvolvimento tecnológico e a sua adequação às atividades de ensino, investigação, desenvolvimento e inovação;
- e)Supervisionar, configurar e gerir os demais serviços informáticos, garantindo a salvaguarda e reposição de dados necessários;
- f)Gerir o parque informático do complexo de Sintra, tanto no que respeita a suportes lógicos como a recursos computacionais e periféricos, garantindo o seu normal funcionamento e configuração, instalação e utilização de todos os materiais consumíveis necessários à sua exploração;
- g)Apoiar na formação e assessoria técnica da utilização dos produtos informáticos e na avaliação de novos produtos e necessidades.
Artigo 131.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014