- 1 -O chefe do CI é um Oficial superior, na dependência hierárquica do chefe do DAA, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída ao centro.
- 2 -Ao chefe do CI compete, em especial:
- a)Planear, organizar, dirigir e controlar as atividades das áreas de tecnologias de informação e comunicação, de sistemas de informação e o setor de suporte ao utilizador, que compõem o CI;
- b)Elaborar e propor para aprovação o orçamento anual, bem como gerir o orçamento aprovado de suporte às atividades do CI e de suporte direto à exploração dos equipamentos e suportes lógicos informáticos;
- c)Elaborar o relatório de atividades anual;
- d)Garantir a obtenção e a gestão das infraestruturas tecnológicas, físicas e lógicas, adequadas ao suporte dos sistemas de informação do complexo de Sintra, ao nível dos equipamentos e suportes lógicos informáticos;
- e)Apoiar o estabelecimento de estratégias e políticas, normas e diretivas, quanto à implementação, uso e evolução das tecnologias de informação e comunicação do complexo de Sintra, em coordenação com os órgãos funcionalmente competentes, garantindo o cumprimento de políticas e diretivas superiormente definidas;
- f)Garantir a formação complementar ou treino técnico de especialidade ao pessoal das áreas de intervenção do CI.
Artigo 132.º — Chefe do Centro de Informática
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014