- 1 -O Setor de Suporte ao Utilizador tem por missão assegurar a exploração e manutenção das infraestruturas tecnológicas, nas suas componentes de hardware e software, bem como prestar o suporte ao utilizador nas suas áreas de intervenção.
- 2 -O chefe do Setor de Suporte ao Utilizador é preferencialmente um Sargento-chefe, na dependência hierárquica do chefe do CI, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -As atribuições do Setor de Suporte ao Utilizador e competências da chefia deste setor regem-se pela regulamentação geral da Força Aérea.
Artigo 135.º — Setor de Suporte ao Utilizador
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014