- 1 -A Área de Apoio Escolar (AAE) tem por missão apoiar toda a atividade escolar realizada na AFA, garantindo as condições necessárias ao seu bom funcionamento.
- 2 -O chefe da AAE é um Oficial subalterno, na dependência hierárquica do chefe do DAA, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -São atribuições da AAE, designadamente:
- a)Coordenar a gestão dos equipamentos e instalações escolares e, nomeadamente, planear, distribuir e reorganizar todo o imobilizado e material escolar pelas diferentes salas de aula;
- b)Assegurar que as salas de aulas apresentem as condições necessárias a um correto funcionamento da atividade escolar;
- c)Coordenar a gestão do setor de audiovisuais e a realização de coberturas de vídeo e de fotografia dos acontecimentos relacionados com todas as atividades letivas mais relevantes;
- d)Coordenar a gestão do setor de reprografia, nomeadamente proceder à reprodução de documentos no âmbito das atividades letivas e dos serviços;
- e)Dar apoio a eventos culturais e atividades promovidas pela AFA, individualmente ou em parceria com outras entidades.
Artigo 136.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014