- 1 -O GAP compreende os seguintes órgãos:
- a)Comandante do GAP;
- b)Esquadrilha de Administração Financeira;
- c)Esquadrilha de Abastecimento;
- d)Esquadrilha de Pessoal;
- e)Esquadrilha de Manutenção de Base;
- f)Secretariado.
- 2 -A estrutura do GAP consta do organograma que constitui Quadro VIII do Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 138.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014