- 1 -O Comandante do GAP é um Tenente-coronel, na dependência hierárquica direta do Comandante, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída ao GAP.
- 2 -Ao Comandante do GAP compete, em especial:
- a)Garantir a gestão logística dos meios materiais de abastecimento bem como a administração financeira da AFA, de acordo com a legislação e diretivas superiores;
- b)Coordenar e supervisionar o desempenho das funções dos Comandantes das Esquadrilhas de Administração Financeira, de Abastecimento, de Pessoal e de Manutenção de Base e, ainda do Secretariado;
- c)Proceder à colocação e transferência de pessoal, internamente, conforme orientação superior;
- d)Garantir a administração e assistência ao pessoal e promover as condições para melhoria da sua formação e bem-estar;
- e)Organizar e executar programas de formação e treino, para aumentar a prontidão dos meios e a produtividade do pessoal;
- f)Garantir a análise técnica e económica dos pedidos de autorização de despesas relativos à aquisição de bens e serviços;
- g)Coordenar e dirigir a elaboração de programas de atividades para a consecução de objetivos específicos determinados pelo Comandante ou deduzidos do plano de atividades da unidade;
- h)Manter o Comandante informado das situações, deficiências e andamento dos seus serviços;
- i)Integrar a CPE.
Artigo 139.º — Comandante do Grupo de Apoio
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014