- 1 -O 2.º Comandante da AFA coadjuva o Comandante em todos os atos de serviço, substitui-o nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências estabelecidas na lei, no estatuto e no presente Regulamento.
- 2 -Ao 2.º Comandante da AFA compete, em especial:
- a)Participar, como vogal, na Comissão de Planeamento Escolar (CPE);
- b)Presidir aos Órgãos de Conselho nas ausências ou impedimentos do Comandante;
- c)Inspecionar, orientar e coordenar as atividades dos departamentos e serviços de apoio;
- d)Despachar os assuntos que lhe tenham sido atribuídos, em conformidade com as diretivas e determinações do Comandante;
- e)Superintender o cumprimento das diretivas internas do Comandante relativas à segurança do pessoal, do material e das instalações;
- f)Promover e assegurar a execução das diretivas, ordens e instruções do Comandante;
- g)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Comandante, nomeadamente as previstas no artigo 11.º;
- h)Exercer a respetiva competência disciplinar escolar, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Nas suas ausências ou impedimentos, o 2.º Comandante é substituído pelo Oficial mais antigo na sua dependência.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014