Na AFA as atividades de ensino e formação desenvolvem-se, designadamente, através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e de laboratório, seminários, complementados por conferências nacionais e internacionais, por trabalhos de aplicação, de exercícios de campo, estágios, visitas e missões de estudo e atividades complementares de formação, de acordo com a pedagogia mais aconselhável ao processo de ensino, aprendizagem e aquisição de competências, nas matérias das áreas curriculares que integram os diferentes planos de estudos.
Artigo 147.º — Atividades de ensino e formação
Vigente desde: 31/01/2014
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