Os registos individuais de avaliação escolar dos alunos, as pautas de classificação final de frequência das unidades curriculares, os livros de termos de classificação de exames e os boletins de classificação de tirocínio ou estágio constituem arquivo ativo perpétuo.
Artigo 157.º — Registos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014