- 1 -A cada curso ministrado corresponderá um Conselho de Curso constituído por:
- a)Diretor de Ensino respetivo;
- b)Diretor de Curso;
- c)Docentes do Curso;
- d)Comandante do Grupo de Alunos;
- e)Coordenador do Departamento de Formação Militar;
- f)Coordenador do Departamento de Educação Física e Desportos;
- g)Comandante de Esquadra respetivo.
- 2 -São atribuições dos Conselhos de Curso, designadamente:
- a)Apreciar globalmente as classificações semestrais e anuais dos alunos;
- b)Proceder à análise do aproveitamento escolar;
- c)Elaborar as propostas dos alunos a submeter a exame;
- d)Elaborar estudos sobre o ensino e a atividade escolar.
- 3 -Os Conselhos de Curso reúnem, ordinariamente, todos os semestres, por convocação dos Diretores de Ensino ou, extraordinariamente, sob proposta dos Diretores de Curso respetivos.
- 4 -As reuniões são presididas pelo Diretor de Ensino respetivo e delas são lavradas atas, pelo chefe do gabinete de gestão académica.
- 5 -As atas são submetidas à homologação do Comandante.
Artigo 158.º — Conselhos de Curso
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014