- 1 -O chefe do GAQ é um Coronel, habilitado com o grau de Doutor ou Mestre, nomeado e exonerado pelo Comandante, perante o qual responde pelo cumprimento da missão atribuída.
- 2 -A escolha do chefe do GAQ deve recair, preferencialmente, sobre um Oficial que tenha sido professor da AFA.
- 3 -Ao chefe do GAQ compete em especial:
- a)Dirigir e supervisionar as áreas de avaliação, da qualidade e do apoio administrativo do gabinete;
- b)Manter o Comandante informado sobre a avaliação e a qualidade do ensino e da formação militar;
- c)Avaliar e elaborar recomendações com vista a contribuir para a melhoria da qualidade de ensino, da formação militar e das estruturas de apoio;
- d)Coordenar o relacionamento com entidades externas no âmbito da avaliação e qualidade;
- e)Participar nos Órgãos de Conselho;
- f)Participar na Comissão de Planeamento Escolar;
- g)Diligenciar para que as competências atribuídas ao GAQ sejam cumpridas.
Artigo 18.º — Chefe do Gabinete de Avaliação e Qualidade
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014