- 1 -A Área da Avaliação, órgão de apoio ao chefe do GAQ, tem como missão desenvolver planos, coordenar e executar estudos visando a avaliação do ensino e da formação.
- 2 -O coordenador da Área da Avaliação é um professor militar, Oficial superior, habilitado com o grau de Doutor ou Mestre, dependendo funcionalmente do chefe do GAQ, perante o qual responde pelo cumprimento da missão atribuída.
- 3 -São atribuições da área da avaliação, designadamente:
- a)Garantir a promoção, coordenação e execução de todos os procedimentos associados à avaliação do desempenho institucional nas vertentes do ensino e da formação, nomeadamente a coordenação e apoio aos processos de avaliação interna e externa do ensino ministrado, bem como a análise e a difusão da correspondente informação;
- b)Promover a organização e a coordenação da aplicação de inquéritos aos alunos e aos docentes sobre o ensino ministrado, bem como garantir o seu posterior processamento e a respetiva análise;
- c)Recolher informação sobre o desempenho académico dos alunos e proceder à sua análise;
- d)Recolher e analisar informação sobre a adequação do ensino e da formação ministrados relativamente ao desempenho profissional que se espera dos militares formados na AFA;
- e)Recolher e analisar informação sobre o desempenho pedagógico dos docentes e promover, organizar e apoiar programas orientados para a sua formação pedagógica.
Artigo 19.º — Área da Avaliação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014