Em obediência ao dever de reporte das faltas presenciais a aulas, os docentes do ensino universitário e do ensino superior politécnico registam tais situações no sistema de gestão escolar da AFA conforme os procedimentos em vigor.
Artigo 191.º — Faltas presenciais de alunos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014