- 1 -Para efeitos de definição dos quantitativos de docentes civis e militares, a AFA deve assegurar que o seu Corpo Docente satisfaz os quantitativos em termos de rácio de doutores versus alunos, quer no ensino universitário quer no politécnico, de modo a garantir que os ciclos de estudos de mestrado e de licenciatura cumprem os requisitos que lhes estão subjacentes e são necessários à sua acreditação, em conformidade com a legislação referida no artigo 171.º.
- 2 -Na formulação do rácio a que se alude no ponto anterior devem ser contabilizados, em conjunto, quer o número de doutores militares quer o número de doutores civis.
Artigo 199.º — Número e percentagem de professores de carreira do ensino universitário e politécnico
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014