- 1 -A Área da Qualidade, órgão de apoio ao chefe do GAQ, tem como missão desenvolver planos, coordenar ações e elaborar recomendações tendo em vista assegurar a melhoria da qualidade das condições de apoio ao ensino, contribuindo para a garantia da qualidade do ensino e da formação.
- 2 -O coordenador da Área da Qualidade é um professor militar, Oficial superior, habilitado com o grau de Doutor ou Mestre, dependendo funcionalmente do chefe do GAQ, perante o qual responde pelo cumprimento da missão atribuída.
- 3 -São atribuições da Área da Qualidade, designadamente:
- a)Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino através da programação, coordenação e apoio a projetos e ações orientados para a formação de alunos e de docentes;
- b)Promover a valorização e a formação dos alunos, através do acompanhamento dos projetos de ensino e do desempenho académico, bem como através da aquisição de competências extracurriculares;
- c)Recolher e tratar informação sobre programas e iniciativas relacionadas com a garantia da qualidade do ensino e da formação, recomendando ações que visem a excelência da preparação dos alunos;
- d)Promover e coordenar estudos e projetos experimentais de aplicação de novas metodologias sobre a garantia da qualidade do processo de ensino e aprendizagem;
- e)Elaborar e executar um plano anual de implementação de medidas, de modo a otimizar metodologias, com vista a assegurar a qualidade do ensino;
- f)Garantir a operacionalidade e a eficiência das políticas de gestão da qualidade e dos sistemas de informação escolar que a apoiam.
Artigo 20.º — Área da Qualidade
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014