- 1 -A admissão aos cursos da AFA é efetuada por concurso, composto por uma fase documental e por uma fase de prestação de provas de seleção ou pré-requisitos, a que se podem candidatar:
- a)Civis ou militares de qualquer ramo das Forças Armadas, aos cursos universitários conferentes do grau de Mestre;
- b)Militares da Força Aérea, aos cursos politécnicos conferentes do grau de Licenciado.
- 2 -São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam as condições gerais e especiais de admissão, previstas em regulamentação própria, aprovada por despacho do CEMFA.
Artigo 207.º — Concursos
Vigente desde: 31/01/2014
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