- 1 -Os concursos de admissão são publicados através do respetivo aviso de abertura no Diário da República, II Série.
- 2 -Após a sua publicação, a abertura dos concursos de admissão é divulgada com a conveniente antecedência pelos meios de comunicação disponíveis.
Artigo 208.º — Publicação e divulgação
Vigente desde: 31/01/2014
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