Os candidatos admitidos a concurso, na fase documental, serão convocados para a realização das provas e inspeções ou pré-requisitos, por ordem decrescente da classificação de acesso ao ensino superior, até a um número que, estatisticamente, permita o preenchimento das vagas planeadas.
Artigo 210.º — Convocação para provas e inspeções
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014