- 1 -Os candidatos convocados, são submetidos a um conjunto de provas de seleção ou pré-requisitos que visam avaliar a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficial dos QP da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam.
- 2 -Nos concursos podem ser utilizados, no todo ou em parte, e com caráter eliminatório, as seguintes provas de seleção ou pré-requisitos:
- a)Provas psicotécnicas;
- b)Inspeções médicas;
- c)Provas de avaliação da condição física;
- d)Provas de avaliação de conhecimentos;
- e)Estágio de seleção de voo, para candidatos ao curso de pilotos aviadores;
- f)Prova de aptidão militar, para os candidatos civis.
- 3 -A realização das provas de seleção ou pré-requisitos dos concursos compete a órgãos da Força Aérea cujas chefias integram a Comissão de Admissão.
- 4 -Das decisões eliminatórias proferidas por estes órgãos cabe recurso hierárquico, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 211.º — Provas de seleção
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014