Os candidatos aprovados no concurso são ordenados por ordem decrescente da classificação final, obtida nos termos da fórmula indicada no aviso de abertura e construída de acordo com as regras de acesso ao ensino superior e demais componentes publicitadas.
Artigo 213.º — Seriação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014