- 1 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea em vigor, das deliberações da comissão de admissão à AFA referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 209.º, bem como das decisões mencionadas no n.º 4 do artigo 211.º, cabe recurso hierárquico para o CEMFA.
- 2 -O recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias úteis, contado, consoante os casos:
- a)Da afixação da lista de candidatos aprovados e excluídos na fase documental do concurso;
- b)Da afixação da lista de classificação final;
- c)Da data da notificação pessoal.
- 3 -Nos concursos não há lugar a audiência prévia.
Artigo 215.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014