- 1 -O chefe do GEP é um Coronel, habilitado com o grau de Doutor ou Mestre, na dependência direta do Comandante, perante o qual responde pelo cumprimento da missão atribuída ao GEP.
- 2 -A escolha do chefe do GEP deve recair, preferencialmente, sobre um Oficial que tenha sido professor da AFA.
- 3 -Ao chefe do GEP compete, em especial:
- a)Dirigir e supervisionar as áreas de estudos e projetos, de planeamento e admissão, e de publicações e secretariado do gabinete;
- b)Emitir pareceres sobre os estudos ou outros trabalhos realizados no âmbito do GEP e submetê-los ao comando quando necessário;
- c)Supervisionar o planeamento e a elaboração da cronologia dos principais eventos escolares e dos horários escolares;
- d)Supervisionar a elaboração do plano anual de atividades escolares e do relatório anual de atividades;
- e)Participar como vogal, coordenando o respetivo planeamento e organização, nas reuniões da comissão de admissão à AFA;
- f)Participar nos Órgãos de Conselho;
- g)Preparar as reuniões, participar e elaborar as atas da Comissão de Planeamento Escolar.
Artigo 22.º — Chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014