- 1 -Os alunos da AFA têm os direitos e os deveres inerentes à condição militar, com as particularidades e adaptações decorrentes da sua condição de alunos, estando sujeitos ao regime especial fixado no presente regulamento, designadamente no âmbito disciplinar e escolar.
- 2 -Sem prejuízo das normas do presente regulamento, o aproveitamento escolar, a vida interna e a administração dos alunos são reguladas por normas aprovadas por despacho do CEMFA, sob proposta do Comandante, precedida de pareceres dos Conselhos Pedagógico e Disciplinar, a constar do manual de avaliação escolar e do manual do aluno.
Artigo 225.º — Regime geral
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014