Os alunos da AFA de nacionalidade estrangeira, que frequentem a Academia da Força Aérea ao abrigo de acordos de cooperação, bem como os alunos civis que sejam autorizados a frequentar cursos na AFA, ficam sujeitos a regimes especiais, conforme disposto no presente regulamento.
Artigo 226.º — Regime especial
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014