Os alunos que à data de ingresso na AFA sejam militares, durante a frequência dos cursos ficam vinculados ao ramo de origem, nos termos e condições previstas na legislação respetiva, designadamente em matéria de remunerações e de progressão na carreira.
Artigo 232.º — Alunos de ramos diferentes
Vigente desde: 31/01/2014
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