- 1 -A Área de Planeamento e Admissão tem como missão o planeamento, a programação e coordenação das atividades letivas, bem como o lançamento, a coordenação, o acompanhamento, a uniformização da recolha de indicadores e a análise estatística dos concursos de admissão à AFA.
- 2 -O chefe da Área de Planeamento e Admissão é um Oficial superior, habilitado com o grau de Doutor ou Mestre, dependendo hierarquicamente do chefe do GEP, perante o qual responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -São atribuições da Área de Planeamento e Admissão, designadamente:
- a)Planear, em coordenação com os vários órgãos da AFA, as atividades escolares e elaborar o respetivo plano anual;
- b)Assegurar a elaboração e a publicação dos horários escolares;
- c)Promover e realizar estudos que contribuam para a otimização dos recursos de apoio às atividades letivas;
- d)Planear e gerir os processos de admissão à AFA;
- e)Garantir a recolha e o tratamento da informação estatística, relativa às variáveis caracterizadoras das atividades desenvolvidas nas Áreas de Ensino e de Admissão ou de outras que lhe sejam atribuídas superiormente.
Artigo 24.º — Área de Planeamento e Admissão
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014