- 1 -São deveres especiais dos alunos da AFA, no âmbito da atividade escolar:
- a)Nortear o seu comportamento pelo Código de Honra do cadete-aluno da AFA, que se comprometeram voluntariamente a seguir, como guia deontológico, no seu compromisso de honra;
- b)Dedicar ao estudo e atividades escolares toda a sua inteligência, capacidades, vontade e zelo, a fim de obterem a formação indispensável à sua carreira militar;
- c)Comparecer, com pontualidade e devidamente uniformizados, às aulas, atividades, provas e trabalhos de natureza escolar;
- d)Cumprir com exatidão e prontidão as determinações relativas às atividades escolares, ao serviço interno e aos atos de serviço externo para que forem nomeados;
- e)Zelar pela conservação, asseio e apresentação do material escolar distribuído e, ainda, pelas instalações, alojamento e mobiliário que utilizem;
- f)Indemnizar os encargos com a substituição ou reparação do material de natureza escolar ou militar fornecido ou distribuído, que seja perdido ou inutilizado por motivos de comprovado abandono ou descuido;
- 2 -Os alunos da AFA devem, ainda, respeitar os deveres especiais estabelecidos no Regulamento de Disciplina Militar (RDM), nomeadamente:
- a)O dever de obediência;
- b)O dever de autoridade;
- c)O dever de disponibilidade;
- d)O dever de tutela;
- e)O dever de lealdade;
- f)O dever de zelo;
- g)O dever de camaradagem;
- h)O dever de responsabilidade;
- i)O dever de isenção política;
- j)O dever de sigilo;
- k)O dever de honestidade;
- l)O dever de correção;
- m)O dever de aprumo.
- 3 -Os alunos da AFA devem cumprir, também, os demais deveres e princípios de conduta consagrados no manual do aluno.
- 4 -Os alunos da AFA que sejam nomeados para frequentar estabelecimentos militares ou civis, de ensino nacional ou estrangeiro, para aí complementarem ou completarem os estudos ao abrigo de protocolos específicos estabelecidos com a AFA, cumprem as regras de conduta bem como os procedimentos académicos e administrativos naqueles estabelecimentos aplicáveis.
- 5 -O incumprimento pelos alunos da AFA das normas previstas para os estabelecimentos de ensino a que se alude o número anterior é passível, nos termos da lei e do presente Regulamento, de aplicação do regime disciplinar escolar ou militar.
Artigo 242.º — Deveres especiais
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014