- 1 -Constituem infrações disciplinares escolares as ações ou omissões praticadas pelos alunos no âmbito da atividade escolar que impliquem a violação dos respetivos deveres.
- 2 -As sanções disciplinares escolares apenas poderão ser atribuídas de acordo com o presente regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, são aplicáveis à elaboração e tramitação do processo disciplinar escolar, com as necessárias adaptações, as normas respeitantes ao procedimento disciplinar militar previstas no RDM.
Artigo 246.º — Infração disciplinar escolar
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014