A aplicação de penas disciplinares militares aos alunos da AFA ao abrigo do RDM é da competência exclusiva do Comandante, ouvido o Conselho Disciplinar, nos termos da alínea h) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 45.º do presente Regulamento.
Artigo 245.º — Competência disciplinar ao abrigo do RDM
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014