A sanção de proibição de saída consiste na permanência continuada do aluno nas instalações da AFA, com duração não superior a 20 dias, das quais apenas se pode ausentar por motivo de serviço ou da atividade escolar, sem dispensa das formaturas e dos serviços que, por escala, lhe competir.
Artigo 252.º — Proibição de saída escolar
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014