- 1 -A sanção de expulsão consiste na perda da condição de aluno da AFA.
- 2 -A sanção de expulsão é aplicada ao aluno cujo comportamento, pela sua excecional gravidade, se revele incompatível com a permanência na AFA, nomeadamente quando se comprove falta de idoneidade moral, de caráter ou de outras qualidades essenciais ao desempenho das funções militares.
- 3 -São propostos ainda para expulsão pelos Diretores de Ensino ou pelo Comandante do CAL, através de processo realizado para o efeito, os alunos que durante o curso:
- a)Revelem notória e persistente falta de aplicação escolar ou de vocação para a carreira militar; ou
- b)Desde o seu aumento ao efetivo do CAL, tenham sofrido sanções disciplinares escolares que excedam os limites de:
- i)60 dias de proibição de saída pertencendo ao curso de mestrado do ensino universitário;
- ii)35 dias de proibição de saída pertencendo ao curso de licenciatura do ensino politécnico;
- iii)10 dias de proibição de saída pertencendo ao estágio técnico-militar.
- 4 -Os dias de proibição de saída relevados pelo Comandante, ouvido o Conselho Disciplinar, não contam para os totais anteriormente indicados.
- 5 -A aplicação da sanção de expulsão requer a audição prévia do Conselho Disciplinar, que reúne e elabora parecer fundamentado tomado por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes.
- 6 -O parecer referido no número anterior integrar-se-á em processo para o efeito, o qual obedecerá, observadas as necessárias adaptações, aos trâmites do processo disciplinar escolar, com destaque para o direito de audiência e correspondente exercício dos direitos de defesa e contraditório da parte do aluno proposto para expulsão.
- 7 -O aluno proposto para expulsão fica suspenso até à decisão final do processo.
Artigo 253.º — Expulsão
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014