- 1 -A Comissão de Planeamento Escolar (CPE) tem por missão o planeamento, a coordenação e o controlo das atividades escolares da AFA, incluindo as atividades de apoio.
- 2 -São atribuições da CPE, designadamente:
- a)Coordenar e controlar a execução do plano de atividades escolares, circum-escolares e complementares de formação;
- b)Coordenar e controlar a execução dos planos sectoriais escolares e de apoio;
- c)Apreciar os anteprojetos de diplomas, regulamentos e manuais respeitantes à organização e funcionamento da AFA;
- d)Propor alterações e apreciar propostas de alteração de diplomas, regulamentos e manuais em vigor;
- e)Apreciar os relatórios anuais dos diferentes órgãos;
- f)Definir as normas gerais de utilização das instalações e equipamentos escolares;
- g)Apreciar a proposta orçamental e acompanhar a execução do orçamento;
- h)Dar orientação para a elaboração do anuário e para a organização do arquivo histórico da AFA.
Artigo 26.º — Missão e atribuições da Comissão de Planeamento Escolar
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014