- 1 -Em matéria de condições de estudo, de instalações, de alimentação, de repouso e de recreio, os alunos militares dos PALOP seguem o regime estabelecido para os militares portugueses que frequentam cursos ou estágios na AFA.
- 2 -Durante o período de licença de férias, os alunos militares dos PALOP mantêm o abono à alimentação e ao alojamento na AFA nas mesmas condições dos militares portugueses que frequentam cursos ou estágios na AFA, se o curso ou estágio que frequentam continuar depois das referidas férias.
Artigo 264.º — Condições de permanência
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014