- 1 -Os alunos militares dos PALOP estão sujeitos ao regime disciplinar escolar previsto no presente Regulamento e demais regulamentos internos da AFA.
- 2 -Excetua-se do número anterior o cumprimento de deveres que específica e exclusivamente decorram da condição de militar das Forças Armadas Portuguesas.
- 3 -As infrações cometidas pelos alunos militares dos PALOP relacionadas com o regime disciplinar escolar da AFA e demais regulamentos internos, são objeto de procedimento em tudo idêntico ao previsto para os alunos nacionais que frequentam a AFA com as seguintes especialidades:
- a)Aos alunos militares dos PALOP aplicam-se as sanções disciplinares escolares previstas no presente Regulamento para os alunos militares nacionais;
- b)Uma vez aplicada a sanção disciplinar escolar de expulsão a um aluno militar PALOP, tal facto será comunicado, pelas vias regulamentares à representação diplomática do país a que o instruendo pertencer.
- 4 -Sem prejuízo do que a lei geral determinar, os atos praticados pelos alunos militares dos PALOP no interior ou fora das instalações militares e que nos termos da lei sejam passíveis de procedimento criminal, são objeto de participação às entidades competentes, bem como à representação diplomática do respetivo país.
Artigo 266.º — Justiça e disciplina
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014