- 1 -A AFA pode cancelar a instrução do aluno militar oriundo dos PALOP quando este violar de forma grave a lei portuguesa, ou adote um comportamento que, pela sua gravidade ou qualquer outro motivo devidamente fundamentado, ultrapasse a alçada meramente disciplinar escolar.
- 2 -Verificada a situação prevista no ponto anterior será dada conhecimento, pelas vias competentes, à autoridade diplomática do respetivo país.
- 3 -É igualmente dado conhecimento imediato à autoridade diplomática do respetivo país, no mais curto prazo de tempo, da prisão ou detenção de qualquer aluno militar PALOP por parte das autoridades portuguesas, logo que a AFA desse facto tome conhecimento.
Artigo 268.º — Comportamento e segurança
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014