A desistência é um direito que assiste aos alunos dos cursos da AFA, em qualquer altura, devendo para o efeito apresentar uma mera declaração escrita, sem prejuízo das correspondentes indemnizações que venham a ser devidas nos termos referidos na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 243.º do presente regulamento.
Artigo 271.º — Eliminação por desistência
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014