- 1 -Os mapas de pessoal militar não docente, contendo a indicação do número de postos de trabalho de que a AFA carece para o desenvolvimento das respetivas atividades, são aprovados, mantidos ou alterados pelo CEMFA, sob proposta do Comandante.
- 2 -Os mapas de pessoal civil não docente, contendo a indicação do número de postos de trabalho de que a AFA carece para o desenvolvimento das respetivas atividades são aprovados, mantidos ou alterados pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, sob proposta do CEMFA.
Artigo 282.º — Mapas de pessoal não docente
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014