- 1 -A Secção de Ação Social (SecAS) tem por missão a realização e a dinamização das atividades de caráter social.
- 2 -O chefe da SecAS é um Capitão ou Oficial subalterno, dependendo hierarquicamente do Comandante, perante o qual responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -As normas de funcionamento e atribuições da SecAS regem-se pela Regulamentação Geral da Força Aérea.
Artigo 33.º — Missão e atribuições da Secção de Ação Social
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014