- 1 -Na AFA o conselho técnico-científico é constituído por:
- a)Comandante, que preside;
- b)2.º Comandante, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- c)Diretor de Ensino Politécnico;
- d)Diretor do CIAFA;
- e)Os coordenadores de ciclos de estudos;
- f)Três representantes nomeados de entre os professores militares efetivos;
- g)Três representantes nomeados de entre os professores de carreira;
- h)Três representantes nomeados de entre os equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato há mais de 10 anos nessa categoria;
- i)Três representantes nomeados de entre os docentes com o grau de Doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à AFA;
- j)Três representantes nomeados de entre os docentes com o título de Especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a AFA há mais de dois anos.
- 2 -Integram ainda o Conselho Técnico-Científico da AFA:
- a)Comandante do Corpo de Alunos;
- b)Chefe do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
- c)Chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento;
- d)Coordenador ou coordenadores dos departamentos das áreas científicas diretamente relacionadas com a matéria em apreciação.
Artigo 42.º — Composição
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014