- 1 -Na AFA o Conselho Pedagógico é constituído por:
- a)Comandante, que preside;
- b)2.º Comandante, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- c)Diretor de Ensino Universitário;
- d)Diretor de Ensino Politécnico;
- e)Comandante do Corpo de Alunos;
- f)Diretor do CIAFA;
- g)Os coordenadores de ciclos de estudos;
- h)Três representantes nomeados de entre os professores militares efetivos;
- i)Três representantes nomeados de entre os professores e investigadores de carreira;
- j)Três representantes nomeados de entre os restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de Doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à AFA;
- k)Nove representantes nomeados de entre os alunos, de acordo com o disposto no presente Regulamento.
- 2 -Integram ainda o Concelho Pedagógico da AFA:
- a)Chefe do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
- b)Chefe do Gabinete de Estudos e Planeamento;
- c)Coordenador ou coordenadores dos departamentos das áreas científicas diretamente relacionadas com a matéria em apreciação.
Artigo 44.º — Composição
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014