- 1 -O Diretor do Ensino Universitário é um Coronel, ou um docente civil, habilitados com o grau de Doutor, na dependência direta do Comandante, perante o qual responde pelo ensino ministrado, missão e demais competências específicas atribuídas à DEU.
- 2 -A escolha do Diretor do Ensino universitário, quando militar, deve recair, preferencialmente, sobre um Oficial que tenha sido professor da AFA, nomeado pelo CEMFA sob proposta do Comandante, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 49.º — Nomeação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014