- 1 -O Diretor do Ensino Universitário, além da autoridade hierárquica que detém sobre os militares e civis colocados na DEU, exerce ainda a correspondente autoridade funcional, no âmbito das atividades escolares, sobre todo o Corpo Docente que preste serviço na Direção do Ensino Universitário.
- 2 -Ao Diretor de Ensino Universitário compete, em especial:
- a)Dirigir os órgãos e serviços de acordo com as competências da DEU, mantendo o Comandante informado sobre o ensino e os assuntos com ele relacionados;
- b)Propor ao Comandante a nomeação do Subdiretor de Ensino Universitário, dos Diretores de Curso, dos coordenadores dos departamentos e dos orientadores das áreas científicas;
- c)Propor ao Comandante a constituição dos júris das provas de seleção dos estágios técnico-militares para aprovação superior;
- d)Submeter ao Comandante, para aprovação, as alterações ao regulamento de aplicação do sistema de créditos curriculares;
- e)Submeter ao Comandante, para aprovação, o orçamento anual da DEU, assegurando a direção e supervisão da respetiva execução;
- f)Submeter ao Comandante, para homologação, os resultados escolares;
- g)Apresentar ao Comandante a lista dos docentes para os Conselhos Científico e Pedagógico;
- h)Propor ao Comandante a convocação dos Órgãos de Conselho e da CPE;
- i)Participar nos Conselhos Científico, Pedagógico e Disciplinar, bem como na CPE e na comissão de admissão à AFA e presidir às reuniões do Conselho de Curso;
- j)Submeter ao Comandante, para aprovação, os conteúdos dos estágios e dos tirocínios, e os temas de dissertação ou trabalhos de projeto do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre;
- k)Submeter ao Comandante, para aprovação, a constituição dos júris das provas públicas de dissertação de mestrado;
- l)Apresentar ao Comandante as necessidades e propostas de admissão de pessoal docente;
- m)Promover contactos entre os docentes;
- n)Nomear os júris dos exames escolares;
- o)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída pelo presente regulamento.
Artigo 50.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014