- 1 -O Subdiretor do Ensino Universitário é um Tenente-coronel, nomeado e exonerado pelo Comandante de entre os docentes militares da DEU, sob proposta do Diretor de Ensino Universitário e obtido parecer do Conselho Científico, podendo exercer as suas funções em regime de acumulação com as funções de coordenador de departamento, bem como com as funções de orientador de área científica.
- 2 -O Subdiretor do Ensino Universitário depende hierarquicamente do Diretor de Ensino Universitário, competindo-lhe, no exercício das suas funções, designadamente:
- a)Substituir o Diretor de Ensino Universitário nas suas ausências ou impedimentos;
- b)Coadjuvar o Diretor de Ensino Universitário e promover a execução das suas determinações;
- c)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor de Ensino Universitário.
Artigo 51.º — Nomeação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014