- 1 -O Departamento de Estudos Pós-graduados compreende:
- a)Coordenador do Departamento de Estudos Pós-graduados;
- b)Docentes da Área Científica de Estudos Pós-graduados.
- 2 -Para além da missão, constituição e atribuições comuns aos diferentes departamentos da DEU, constantes no artigo 52.º, são ainda atribuições do Departamento de Estudos Pós-graduados, designadamente:
- a)Planear e propor superiormente a realização de cursos de que dotem os Oficiais do quadro permanente com competências que, não se enquadrando na duração e na natureza da formação decorrente dos ciclos de mestrado e de licenciatura, satisfaçam necessidades específicas da Força Aérea em termos científico-tecnológico, não conducentes à atribuição a grau académico.
- b)Ministrar a formação associada aos estudos de pós-graduação;
- c)Elaborar os programas curriculares de estudos de pós-graduação;
- d)Propor a associação a universidades nacionais ou estrangeiras para a realização, no todo ou em parte, de cursos de pós-graduação;
- e)Assegurar e coordenar as atividades relativas à prestação de informação sobre estudos pós-graduados.
Artigo 63.º — Departamento de Estudos Pós-graduados
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014