- 1 -O coordenador do ciclo de estudos é o responsável, perante o Diretor de Ensino, pelo acompanhamento da atividade académica, científica, de investigação e avaliação do respetivo ciclo de estudos, e pela garantia da melhoria contínua da qualidade do ensino.
- 2 -O coordenador do ciclo de estudos é um Oficial superior ou docente civil, nomeado e exonerado pelo Comandante, habilitado com o grau de Doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, em regime de tempo integral, competindo-lhe em especial:
- a)Recolher informação, elaborar e submeter o plano de melhoria da qualidade do ciclo de estudos ao Diretor de Ensino;
- b)Quando solicitado, participar com o CIAFA na seleção de projetos científicos a desenvolver pelos alunos do ciclo de estudos;
- c)Exercer as funções de membro dos Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógico;
- d)Assegurar o acompanhamento académico e o nível científico do ensino ministrado;
- e)Apresentar propostas relativas à criação, alteração, suspensão ou extinção de unidades curriculares e de atividades de ensino;
- f)Apresentar propostas relativas ao processo de avaliação e de melhoria contínua;
- g)Emitir pareceres sobre as matérias de competência científica que lhe sejam submetidas por outros órgãos ou entidades da AFA.
- h)Incentivar e dinamizar a participação dos alunos em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, bem como na difusão do conhecimento que lhes está associado, nomeadamente através da sua publicação, a nível nacional e internacional.
- i)Integrar os júris dos trabalhos de investigação e das dissertações de mestrado;
- j)Participar, no que lhe for solicitado no âmbito do respetivo ciclo de estudos, na elaboração dos relatórios de análise relativos aos pedidos de equivalências, a submeter à avaliação do Conselho Científico e subsequente homologação pelo Comandante da AFA;
- k)Coordenar com o Diretor do Curso os assuntos e aspetos de que resulte melhor desenvolvimento da atividade do seu âmbito.
Artigo 64.º — Coordenadores dos ciclos de estudos
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014