- 1 -A Direção de Ensino Politécnico (DEP) tem como missão o planeamento, programação, execução e controlo da educação científica e cultural definida nos planos de estudos dos cursos do ensino politécnico, dos cursos de pós-graduação e dos estágios técnico-militares, em coordenação com a formação militar, a educação física e desportos e as atividades aéreas, de modo a garantir formações vocacionais e conhecimentos técnicos avançados, orientados profissionalmente.
- 2 -No cumprimento da respetiva missão, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as competências da DEU.
Artigo 67.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014