- 1 -O Gabinete de Gestão Académica (GGA), órgão de apoio direto à direção do ensino universitário, tem como missão prestar o apoio necessário à DEP, ao CIAFA e ao DAA.
- 2 -O chefe do GGA é um Capitão, dependendo hierarquicamente do Diretor de Ensino universitário, perante o qual responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -São atribuições do GGA, designadamente:
- a)Registar, distribuir, arquivar e expedir toda a correspondência respeitante à DEU, à DEP, ao CIAFA e ao DAA;
- b)Receber a documentação e organizar os processos relativos à celebração de convénios e protocolos com os diversos estabelecimentos de ensino superior;
- c)Organizar e manter atualizado o registo biográfico dos docentes;
- d)Assegurar a atualização dos dados do sistema de gestão académica, no que respeita à componente do ensino;
- e)Organizar e manter atualizado o registo e o arquivo das atividades escolares e da atividade docente;
- f)Controlar as faltas dos docentes;
- g)Registar as classificações dos alunos e calcular as médias de classificação em cada ano letivo;
- h)Manter atualizado e à sua guarda o registo de exames;
- i)Organizar e manter o arquivo permanente respeitante às classificações dos alunos;
- j)Organizar os processos para atribuição de prémios escolares;
- k)Elaborar os diplomas, certificados de aproveitamento escolar e currículos;
- l)Garantir o apoio técnico e administrativo, mantendo atualizado e à sua guarda o arquivo das atas do Conselho Científico, do Conselho Técnico-Científico, do Conselho Pedagógico, do Conselho Disciplinar e dos Conselhos de Curso;
- m)Cooperar com o GEP na elaboração dos horários escolares;
- n)Coordenar todos assuntos, no âmbito da sua competência, com os estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente com os que foram celebrados convénios, protocolos, acordos de associação e cooperação;
- o)Organizar e manter em arquivo permanente os manuais de programas das unidades curriculares respeitantes a cada ano letivo.
Artigo 66.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014